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Edital , de 8 de Agosto

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Sumário

Fixa, em cumprimento do determinado na Portaria n.º 23480, as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de várias localidades do continente e ilhas adjacentes

Texto do documento

Edital

Nos termos e para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, e em cumprimento do determinado na Portaria 23480, de SS. Exas. os Ministros do Interior e das Comunicações, de 15 de Julho de 1968, a seguir se fixam as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana:

Da cidade de Barcelos:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da cidade, constituída pelas freguesias de Santa Maria Maior, Barcelinhos e Arcozelo.

Da cidade da Figueira da Foz:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da cidade, constituída pelas freguesias de S. Julião da Figueira da Foz e Buarcos.

Da cidade de Penafiel:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da cidade, constituída pelas freguesias de Penafiel e Malhundos.

Da cidade de Pinhel:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da cidade, constituída pela freguesia de Pinhel.

Da cidade de Portimão:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da cidade, constituída pela freguesia de Portimão.

Da vila de Amarante:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Capelos, Madalena e S. Gonçalo.

Da povoação de Areosa:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia de Rio Tinto, do concelho de Gondomar.

Da vila do Cartaxo:

Até 31 de Dezembro de 1970 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia do Cartaxo.

Da vila de Coruche:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Coruche.

Da povoação da Cova da Piedade:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia da Cova da Piedade.

Da vila do Entroncamento:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia do Entroncamento.

Da povoação do Estoril:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia do Estoril.

Da vila de Fafe:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Santa Eulália.

Da vila de Ílhavo:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Ílhavo.

Da povoação de Leça da Palmeira:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia de Leça da Palmeira.

Da vila de Mangualde:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Mangualde.

Da vila de Mirandela:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Mirandela.

Da vila de Monção:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Santa Maria dos Anjos.

Da vila de Montemor-o-Novo:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Nossa Senhora da Vila e Nossa Senhora do Bispo.

Da vila do Montijo:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia do Montijo, exceptuando os bairros satélites.

Até 31 de Dezembro de 1970 - em todos os prédios dos bairros satélites.

Da vila de Moura:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de S. João Baptista e Santo Agostinho.

Da vila de Odivelas:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Odivelas.

Da povoação de Olival do Basto:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia da Póvoa de Santo Adrião.

Da vila de Oliveira do Hospital:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Oliveira do Hospital.

Da vila de Peso da Régua:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Peso da Régua e Godim.

Da vila da Póvoa de Varzim:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de S. José de Ribamar, Matriz e Lapa.

Da vila de Queluz:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Queluz.

Da vila de S. João da Madeira:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de S. João da Madeira.

Da povoação de S. Mamede de Infesta:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia de S. Mamede de Infesta.

Da vila de Sacavém:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Sacavém.

Da vila de Santiago do Cacém:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Santiago do Cacém.

Da vila de Santo Tirso:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Santo Tirso.

Da vila de Seia:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Seia.

Da povoação da Senhora da Hora:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia da Senhora da Hora.

Da vila de Torres Novas:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Santa Maria, S. Pedro, S. Salvador e Santiago.

Da vila de Valença:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Valença.

Da vila de Vendas Novas:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Vendas Novas.

Da vila de Vila Franca do Campo:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de S. Pedro e S. Miguel.

Da vila de Vila Franca de Xira:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Vila Franca de Xira.

Da vila de Vila Nova de Famalicão:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Antas, Calendário e Vila Nova de Famalicão.

Da vila de Vila Viçosa:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de S. Bartolomeu e Nossa Senhora da Conceição.

Da vila da Ribeira Grande:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Matriz e Conceição.

Da vila da Praia da Vitória:

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Santa Cruz.

Os proprietários destes prédios que não respeitem os prazos aqui fixados ficam sujeitos às penas de multa prescritas no referido Regulamento.

Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 24 de Julho de 1968. - O Administrador Adjunto, Henrique Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37927 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a remodelar o serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento anexo ao presente diploma - Revoga o Decreto n.º 21887, de 21 de Novembro de 1932

  • Tem documento Em vigor 1968-07-15 - Portaria 23480 - Ministérios do Interior e da Justiça

    Torna extensivas área de distribuição postal urbana de várias localidades as disposições do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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