Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46267, que aprova, para ratificação, o Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal relativo à extradição e assistência judiciária

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 76, 1.ª série, de 8 de Abril de 1965, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, o Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal relativo à extradição e à assistência judiciária em matéria penal, aprovado pelo Decreto-Lei 46267, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 50, n.º 2, onde se lê: «... de acordo com a alínea 3) do artigo 40 ...», deve ler-se: «... de acordo com a alínea 4) do artigo 40 ...».

Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1967. - 0 Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-08 - Decreto-Lei 46267 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, o Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária em Matéria Penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda