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Declaração , de 30 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 8.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Exército, por seu despacho de 6 de Dezembro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 3.º

Serviços de instrução

Academia Militar

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 70.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 3) «Alimentação, vestuário e calçado»:

Alínea 2 «Fardamento e calçado aos cadetes alunos» ... -200000$00

Para o n.º 6) «Custeio das propinas, livros didácticos e outras publicações necessárias ao ensino» ... +200000$00

CAPÍTULO 8.º

Encargos gerais do Ministério

Despesas gerais

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 351.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 5) «Prémios de transferências» ... -40000$00

Para o n.º 3) «Publicidade e propaganda» ... +40000$00

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Dezembro de 1966. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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