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Declaração , de 22 de Setembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 2.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos, por seu despacho de 30 de Agosto de 1966, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 2.º

Secretaria-Geral

Instituto de Alta Cultura

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 39.º «Outros encargos»:

N.º 3) «Subsídios para as relações culturais»:

Da alínea 9 «XXVIII Congresso Luso-Espanhol para o Progresso das Ciências» ... 80000$00

Da alínea 19 «Escola Portuguesa em Salisbúria» ... 130000$00

... 210000$00

Para a alínea 17 «VI Colóquio Internacional de Estudos Luso-Brasileiros» ... 210000$00

Esta transferência mereceu o despacho de concordância, de 2 de Setembro de 1966, de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Setembro de 1966. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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