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Aviso , de 11 de Agosto

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Sumário

Tornam público ter o Governo de Malta notificado que se considera vinculado pelas Convenções sobre o mar territorial e a zona contígua e sobre a plataforma continental e pelo Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos diferendos, actos estes concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo de Malta notificou o secretário-geral daquela Organização de que se considera vinculado, desde a data de 21 de Setembro de 1964, em que acedeu à independência, pela Convenção sobre o mar territorial e a zona contígua, concluída em Genebra em 29 de Abril de 1958.

2. A aplicação desta Convenção havia sido tornada extensiva ao seu território antes de Malta ter obtido a independência.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 2 de Agosto de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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