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Aviso , de 19 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo de Malta reconhecido ser aplicável no seu território a Convenção sobre tráfego rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, com exclusão apenas do Anexo I à mesma Convenção, e de ter escolhido a letra M para efeitos de identificação dos veículos registados naquele país

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das Nações Unidas, o Governo de Malta reconhece ser aplicável no seu território a Convenção sobre tráfego rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, com exclusão, apenas, do Anexo I à mesma Convenção.

O Governo de Malta escolheu a letra M para efeitos de identificação de veículos registados naquele país.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Março de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469522.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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