Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46252, que reforma a estrutura dos Tribunais Administrativos das províncias de Angola e Moçambique

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Decreto-Lei 46252, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 14.º, onde se lê: «... um oficial de diligências e um servente de 1.ª classe, ...», deve ler-se: «... um oficial de diligências e um contínuo de 1.ª classe, ...».

Nos quadros do pessoal dos Tribunais Administrativos das províncias de Angola e de Moçambique, onde se lê:

...

Pessoal assalariado:

Serventes de 1.ª classe - 3 - V.

deve ler-se:

...

Pessoal assalariado:

Contínuos de 1.ª classe - 3 - V.

Presidência do Conselho, 19 de Abril de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda