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Aviso , de 3 de Julho

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Sumário

Torna público ter a Embaixada Britânica em Bruxelas feito saber que serão aplicáveis à Guiana Britânica, Fidji, Gibraltar, Hong-Kong, ilha Maurícia, Bornéu do Norte e ilhas Seychelles as Convenções internacionais para a unificação de certas regras relativas à competência civil e penal em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação e sobre o arresto de navios no mar

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que a Embaixada da Bélgica informou ter a Embaixada Britânica em Bruxelas, por notificação de 28 de Março de 1963, recebida a 29 do mesmo mês no Ministério belga dos Negócios Estrangeiros, feito saber que serão aplicáveis à Guiana Britânica, Fidji, Gibraltar, Hong-Kong, ilha Maurício, Bornéu do Norte e ilhas Seychelles as seguintes Convenções, assinadas em Bruxelas a 10 de Maio de 1952:

1. Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência civil em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação;

2. Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência penal em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação;

3. Convenção internacional para a unificação de certas regras sobre o arresto de navios no mar.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Junho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468559.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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