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Rectificação , de 1 de Fevereiro

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Sumário

Ao Regulamento Florestal anexo ao Decreto n.º 44531

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões, no Diário do Governo n.º 191, 1.ª série, de 21 de Agosto de 1962, pelo Ministério do Ultramar, o texto do Regulamento Florestal anexo ao Decreto 44531, determino que se façam as seguintes rectificações:

Onde se lê:

Art. 153.º ...

§ 1.º ...

deve ler-se:

Art. 153.º ...

§ único. ...

No artigo 155.º, § 4.º, onde se lê: «... o disposto no § 2.º do artigo 153.º», deve ler-se: «... o disposto no § único do artigo 153.º».

Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-21 - Decreto 44531 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Florestal, aplicável às províncias de Angola, Moçambique e Guiné - Revoga toda a legislação florestal que contrarie as suas disposições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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