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Aviso , de 29 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Árabe Síria decidido aderir à Convenção internacional para a unificação de certas regras respeitantes às imunidades dos navios do Estado e Protocolo adicional, assinados em Bruxelas, respectivamente, em 10 de Abril de 1926 e 24 de Maio de 1934

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação recebida da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo da República Árabe Síria decidiu, por decreto-lei de 13 de Junho de 1962, aderir à Convenção internacional para a unificação de certas regras respeitantes às imunidades dos navios do Estado e Protocolo adicional, assinados em Bruxelas, respectivamente, em 10 de Abril de 1926 e 24 de Maio de 1934.

Nos termos daquele decreto, a República Árabe Síria considera-se vinculada aos referidos instrumentos diplomáticos a partir de 17 de Agosto de 1960.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Novembro de 1962. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468348.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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