Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Rectifica a forma como foi publicada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 98, de 27 de Abril de 1961, que fixa as percentagens em que não poderá ser excedida a margem do lucro bruto na venda pelos armazenistas e retalhistas de todas as espécies de farinhas de trigo, de centeio ou de milho

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, segundo comunicação da Comissão de Coordenação Económica, o despacho sobre as margens de lucro dos armazenistas e retalhistas na venda de farinhas e os preços das farinhas empacotadas na origem, publicado no Diário do Governo n.º 98, 1.ª série, de 27 do mês findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:

No n.º 4.º, onde se lê: «A venda de farinha de trigo a granel, do trigo tipo extra, ...», deve ler-se: «A venda de farinha de trigo a granel, do tipo extra, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Maio de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467785.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda