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Despacho 5582/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Declara a Sociedade União e Progresso de Covanca como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 5582/2009

Declaração de utilidade pública

A Sociedade União e Progresso de Covanca, associação de direito privado n.º 501244387, com sede na freguesia de Fajão, concelho de Pampilhosa da Serra, desenvolve, desde 1968, uma acção constante, de âmbito local, dedicada à promoção do bem comum através do desenvolvimento de esforços no sentido de obtenção de infra-estruturas que servem toda a população.

Com grande dinamismo na sua actividade, salientam-se os resultados positivos alcançados ao nível das redes de águas e esgotos, alcatroamento de estradas ou de construção de um polidesportivo.

Neste âmbito, movimenta um considerável número de residentes de toda a área onde se insere para além de contar com mais de 200 associados que se envolvem nesta actuação, importante para a região, através de uma cooperação eficiente e relevante com a Administração.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 66/05 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

10 de Fevereiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/19/plain-246771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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