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Decreto 41724, de 8 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 146/1958, Série I de 1958-07-08.
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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de «Despesas de anos económicos findos» - Autoriza a 11.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da verba descrita no n.º 1) do artigo 62.º, capítulo 4.º, do actual orçamento do Ministério da Economia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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