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Declaração DD10264, de 28 de Janeiro

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Sumário

De terem sido rectificados os Decretos n.os 49497 e 49498, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1969.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 49498, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro de 1969, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, Ministério da Justiça, onde se lê:

N.º 3) «De imóveis» ...

deve ler-se:

N.º 3) «De móveis» ...

E no artigo 5.º, onde se lê:

... da verba do capítulo 14.º, artigo 316.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da

Nação ...

deve ler-se:

... da verba do capítulo 14.º, artigo 332.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da

Nação ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/28/plain-246418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-31 - Decreto 49498 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações numa rubrica do orçamento do Ministério da Economia e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa - Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pag (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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