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Aviso DD4130, de 3 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Luxemburgo designado o curador dos menores como autoridade competente para dar e receber as informações a que se refere o artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Governo dos Países Baixos, o Luxemburgo designou o curador dos menores como autoridade competente para dar e receber as informações a que se refere o artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís

Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/03/plain-246086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246086.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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