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Decreto 3/70, de 2 de Janeiro

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Sumário

Cria um consulado de 3.ª classe em Estugarda e extingue o consulado honorário existente na mesma cidade.

Texto do documento

Decreto 3/70

Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro, constante da Portaria n.º

23232, de 20 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É criado um consulado de 3.ª classe em Estugarda e extinto o consulado

honorário existente na mesma cidade.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 2 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/02/plain-246084.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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