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Despacho 4551/2009, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Declara de utilidade pública a pessoa colectiva Orquestra Típica Albicastrense, sediada em Castelo Branco.

Texto do documento

Despacho 4551/2009

Declaração de utilidade pública

A Orquestra Típica Albicastrense, associação de direito privado n.º 501426523, com sede na freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao promover a difusão da cultura, através das actividades de carácter recreativo e cultural por si desenvolvidas, da sua escola de música, dos vários eventos que organiza e em que participa contribuindo, com tudo isto, para a elevação intelectual e artística dos seus sócios e da população em geral.

É de salientar que a Orquestra desenvolve actividades de interesse elevado, tendo já sido agraciada com medalhas de mérito por várias entidades, nomeadamente pelo Governo Civil e pela Câmara Municipal de Castelo Branco.

Mais, a referida associação coopera com diversas entidades públicas e privadas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 47/04 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

30 de Janeiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/06/plain-246062.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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