Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 261/71, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico - Autoriza igualmente a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma quantia em conta da dotação descrita no n.º 1 do artigo 356.º, capítulo 14 «Despesa extraordinária», do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação proveniente do XI Recenseamento Geral da População e I da Habitação e ao Inquérito à Distribuição de Serviços, efectuados pelo Instituto Nacional de Estatística - Mais autoriza a Colónia Penal do Bié a satisfazer uma quantia em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento privativo.

Texto do documento

Decreto 261/71

de 17 de Junho

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do

mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério das Finanças

Despesas do ano do 1970, referentes a vencimentos, reversão de vencimento de exercício e pensão provisória de aposentação, contraídas pelas Direcções de Finanças de Lisboa e

Setúbal ... 4958$00

Ministério do Interior

Encargos do ano de 1970, respeitantes a transportes e pagamento de serviços e encargos não especificados, pertencentes à Secretaria-Geral do Ministério, Direcção-Geral de Administração Política e Civil e Governos Civis de Braga e Viana do Castelo ... 19134$90

Ministério da Justiça

Despesas do ano de 1970, referentes a artigos de expediente, serviços clínicos e de hospitalização, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, alimentação, vestuário e calçado, transportes, a liquidar pelo Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores e Colónia Penal

de Santa Cruz do Bispo ... 28573$90

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1965 a 1970, respeitantes a vencimentos, pensões de reforma e invalidez, subsídio eventual de custo de vida, pré, alimentação e alojamento, horas extraordinárias, subsídio de guarnição, reparação de uma viatura acidentada, pertencentes a várias unidades e estabelecimentos militares ... 1673908$50

Ministério da Educação Nacional

Despesas dos anos de 1968 a 1970, referentes a rendas de casa, impressos, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, força motriz, gratificação pela regência de cursos, telefones, material de expediente e de trabalhos práticos e transportes, contraídas pelos Liceus de Alexandre Herculano, no Porto, e de Cascais, Faculdades de Engenharia da Universidade do Porto e de Letras, Medicina e Ciências da Universidade de Coimbra ...

268793$70

Ministério da Economia

Encargo do ano de 1970, respeitante aos abonos de vencimentos de exercício a diversos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços pecuários ... 11384$00 Despesas de ano de 1970, referentes às diferenças de renda de casa, a liquidar pela Direcção-Geral dos Serviços Industriais ... 32550$00

... 43934$00

Ministério das Corporações e Previdência Social Encargos do ano de 1970, respeitantes a ajudas de custo e telefones contraídos pela Inspecção-Geral e Tribunais do Trabalho de Viana do Castelo e Porto ... 17204$80 Art. 2.º É autorizada a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer em conta da dotação descrita no n.º 1 do artigo 356.º, capítulo 14.º «Despesa extraordinária», do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação, a quantia de 241592$40, proveniente do XI Recenseamento Geral da População e I da Habitação e ao Inquérito à Distribuição de Serviços, efectuados pelo Instituto Nacional de Estatística.

Art. 3.º Fica igualmente autorizada a Colónia Penal do Bié a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 461310$90, resultante de diversos fornecimentos efectuados durante o ano de

1970, à referida Colónia.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 3 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/17/plain-245854.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda