Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 283/71, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 283/71

de 1 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano em curso:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com material:

Artigo 5.º, n.º 2) «Construções e obras novas - Estradas» ... 300000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motores (viaturas automóveis e máquinas-ferramentas)» ...

2200000$00

... 2500000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com material:

Artigo 5.º, n.º 1) «Construções e obras novas - Edifícios» ... 300000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Embarcações com motores» ... 1000000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos, utensílios e ferramentas» ... 1200000$00

... 2500000$00

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/01/plain-245718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda