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Decreto 38694, de 22 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 66/1952, Série I de 1952-03-22.
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Sumário

Prorroga por mais dois anos o prazo de vigência do artigo 15.º do Decreto n.º 30290, que concede a isenção de direitos e de imposições locais no arquipélago da Madeira aos fios e tecidos indicados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38201 e aos lenços e tecidos abertos, de algodão, incluídos no artigo 477 da pauta de importação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457160.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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