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Portaria 325/70, de 2 de Julho

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Sumário

Adita duas rubricas ao orçamento do Hospital do Ultramar para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 325/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, aditar ao orçamento do Hospital do Ultramar, para o ano em curso, as seguintes rubricas:

1) Na receita:

Artigo 5.º-A «Contribuição para os encargos de assistência nos casos de câncer, lepra, doença do sono e doenças mentais dos funcionários do Ministério do Ultramar e seus organismos consultivos e dependentes, nos termos do artigo 3.º do Decreto 192/70, de 1 de Maio de 1970» ... 150000$00 2) Na despesa:

Artigo 8.º-A «Despesas resultantes de assistência nos casos de câncer, lepra, doença do sono e doenças mentais dos funcionários do Ministério do Ultramar e seus organismos consultivos e dependentes, nos termos do artigo 1.º do Decreto 192/70, de 1 de Maio de 1970» ... 150000$00 Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/02/plain-245676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-01 - Decreto 192/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Torna extensivas ao pessoal do Ministério do Ultramar, seus organismos consultivos e dependentes as disposições dos artigos 305.º a 312.º do Estatuto de Funcionalismo Ultramarino, no tocante à assistência nos casos de câncer, lepra, doença do sono e doenças mentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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