Decreto 38383, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 167/1951, Série I de 1951-08-08.
- Data: 1951-08-08
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Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a aplicar até 31 de Dezembro de 1951 o direito de importação de $12 e $06 por quilograma, respectivamente nas pautas máxima e mínima, às cápsulas metálicas para garrafas, tipo rígido, destinadas a fabricantes de discos de cortiça
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456105.dre.pdf .
Aviso
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