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Portaria 96/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Mantém em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 96/2009

de 29 de Janeiro

A Portaria 722/85, de 25 de Setembro, que aprovou o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, por força da entrada em vigor da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, cessa a sua vigência.

Considerando que aquele Regulamento constitui um diploma fundamental e imprescindível para o funcionamento interno da Guarda, torna-se necessário legislar no sentido da manutenção da sua vigência, em tudo o que não contrarie a lei que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, até à publicação de nova regulamentação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da necessidade da boa execução da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Mantém-se em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria 722/85, de 25 de Setembro, em tudo o que não contrariar a actual lei que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana e até à aprovação de um novo Regulamento do Serviço Geral da Guarda Nacional Republicana.

Artigo 2.º

A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2009.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 14 de Janeiro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/29/plain-245552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-25 - Portaria 722/85 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana (partes I a VI).

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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