Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 142/2009, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Homologa os contratos públicos de aprovisionamento que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado de material de cateters.

Texto do documento

Portaria 142/2009

Na sequência da Portaria 1176-A/2000, de 14 de Dezembro (1.ª série-B), a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no âmbito das suas competências, levou a efeito o concurso público para celebração de contratos públicos de aprovisionamento com vista ao fornecimento de material de cateters.

O procedimento encontra-se em condições de ser concluído e, em consequência, torna-se necessário homologar os contratos públicos de aprovisionamento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 14.º dos Estatutos da ACSS, aprovados pela Portaria 646/2007, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 1 da Portaria 1176-A/2000, de 14 de Dezembro, o seguinte:

1.º São homologados os contratos públicos de aprovisionamento, de ora em diante designados por CPA, que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado de material de cateters.

2.º Os produtos, fornecedores, e números de CPA constam do anexo à presente portaria.

3.º A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de ora em diante designada por ACSS, divulgará, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, de ora em diante designado por Catálogo, no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por estes contratos bem como as condições de aprovisionamento agora homologadas.

4.º As condições de aprovisionamento constantes dos contratos ora homologados são válidas para todo o território nacional e sendo obrigatória a aquisição ao abrigo dos presentes CPA para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

5.º A celebração de contratos de fornecimento pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e pelas Centrais de Compras da Saúde em representação daquelas entidades ao abrigo dos contratos públicos de aprovisionamento deve ser feita de acordo com o disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, sendo aspecto submetido à concorrência o preço. As condições de fornecimento estabelecidas devem ser comunicadas à ACSS, I. P., para efeitos de divulgação, por instituições e fornecedores, através de aditamento.

6.º Os preços estabelecidos nos CPA podem ser revistos anualmente a pedido dos fornecedores, ou em casos excepcionais, devidamente fundamentados, nos termos do caderno de encargos.

7.º Todas as alterações às condições de aprovisionamento entrarão em vigor no dia seguinte ao da respectiva autorização pela ACSS, que as publicará no Catálogo, no prazo a fixar por esta.

8.º Os fornecedores remeterão trimestralmente para a ACSS, via Catálogo, os totais, respectivamente, das aquisições e das vendas.

9.º Em caso de incumprimento pelos fornecedores do estipulado no n.º 8, e imediatamente após o início de incumprimento, ficarão os produtos do incumpridor sem viabilidade de serem adquiridos, via Catálogo, até à regularização da situação.

10.º Os CPA celebrados ao abrigo da presente portaria têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

11.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,

Francisco Ventura Ramos.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/27/plain-245357.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Portaria 1176-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Alarga a competência do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde na celebração de contratos públicos de aprovisionamento para o fornecimento de bens e serviços no sector da saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 646/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda