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Portaria 102/2009, de 23 de Janeiro

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Sumário

Determina que os encargos resultantes do acordo celebrado entre o Estado e os operadores de transporte públicos e privados da área metropolitana do Porto - TIP - Transportes Intermodais do Porto, ACE, Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A. (STCP), Metro do Porto, S. A., CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP-Porto), Resende - Actividades Turísticas, S. A., Espírito Santo, Autocarros de Gaia, designação comercial de J. Espírito Santo & Irmãos, Lda., ValpiBUS, S. A., e Maia Transportes, designação comercial do operador António da Silva Cruz & Filhos, Lda. - não deverão exceder relativamente a cada ano económico as importâncias, abaxo indicadas, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 102/2009

Considerando o disposto no Regulamento (CEE) n.º 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho, que confere às autoridades competentes a faculdade de contratar com as empresas a prestação de serviços de transporte;

Considerando que, por razões de interesse público, o Governo acordou com os operadores de transporte públicos e privados da área metropolitana do Porto a manutenção da oferta dos títulos de transporte integrados, vulgarmente designados «passes sociais», recebendo estes como contrapartida uma compensação financeira;

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os encargos resultantes do acordo celebrado entre o Estado e os operadores de transporte públicos e privados da área metropolitana do Porto - TIP - Transportes Intermodais do Porto, ACE, Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A. (STCP), Metro do Porto, S. A., CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP-Porto), Resende - Actividades Turísticas, S. A., Espírito Santo, Autocarros de Gaia, designação comercial de J. Espírito Santo & Irmãos, Lda., ValpiBUS, S. A., e Maia Transportes, designação comercial do operador António da Silva Cruz &

Filhos, Lda. - não deverão exceder relativamente a cada ano económico as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2006 - (euro) 188 917,20;

2007 - (euro) 872 592,97;

2008 - (euro) 1 094 411,59;

2009 - (euro) 1 415 231,08.

2.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados por verbas adequadas do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

3.º A presente portaria produz efeitos à data da assinatura do acordo.

23 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/23/plain-245239.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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