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Decreto 119/71, de 2 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 29.º do Decreto n.º 44247, que remodela a orgânica das Direcções de Exploração de Transportes Aéreos dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Decreto 119/71
de 2 de Abril
A expansão do tráfego aéreo e a consequente utilização de modernas aeronaves têm demonstrado que nos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola e Moçambique a actual estrutura dos quadros de pessoal das Direcções de Exploração de Transportes Aéreos carece de actualização e adaptação às novas exigências.

Assim, considera-se conveniente alterar o preceituado no artigo 29.º do Decreto 44247, de 22 de Março de 1962 - que estabelece a orgânica daquelas direcções de exploração -, adaptando-o às actuais necessidades.

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique;
Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 29.º do Decreto 44247, de 22 de Março de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º Os governadores-gerais ficam autorizados a remodelar, sob proposta dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes, os lugares dos quadros privativos do pessoal dos transportes aéreos por meio de diploma legislativo e a fixar os respectivos vencimentos, observando quanto a estes os limites impostos pela lei geral.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 19 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-22 - Decreto 44247 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Remodela a orgânica das Direcções de Exploração de Transportes Aéreos dos serviços de portos, caminhos de ferro e transportes das províncias de Angola e Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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