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Portaria 172/71, de 30 de Março

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Sumário

Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 347/70, que contém normas relativas à emigração clandestina.

Texto do documento

Portaria 172/71
de 30 de Março
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei 347/70, de 25 de Julho, que contém normas relativas à emigração clandestina.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-25 - Decreto-Lei 347/70 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior e dos Negócios Estrangeiros

    Atribui competência aos postos consulares portugueses para receberem a importância das multas que os contraventores a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49400 de 24 de Novembro de 1969 (emigração clandestina) queiram pagar voluntàriamente, aos quais emitirão um passaporte ordinário. Altera diversas disposições do Decreto n.º 46748 de 15 de Dezembro de 1965 e do Decreto nº 44428 de 29 de Junho de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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