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Portaria 549/70, de 29 de Outubro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 22896, que fixa o montante das cauções que as alfândegas do continente e ilhas adjacentes devem exigir na importação de contadores de água de determinadas marcas classificados pelos artigos pautais 90.26.01 e 90.26.02, para assegurar o pagamento de direitos anti-dumping que venham a ser instituídos.

Texto do documento

Portaria 549/70
de 29 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, sob proposta da Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores, nos termos do artigo 13.º do Decreto 46828, de 5 de Janeiro de 1966, que seja revogada a Portaria 22896, de 13 de Setembro de 1967.

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-05 - Decreto 46828 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Define os métodos de cálculo, regras de processo e competência institucionais indispensáveis para garantir a uniformidade de critérios e para permitir maior eficiência na aplicação de direitos anti-dumping e compensadores.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-13 - Portaria 22896 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Fixa o montante das cauções que as alfândegas do continente e ilhas adjacentes devem exigir na importação de contadores de água de determinadas marcas classificados pelos artigos pautais 90.26.01 e 90.26.02, para assegurar o pagamento de direitos anti-dumping que venham a ser instituídos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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