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Decreto 20270, de 2 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 202/1931, Série I de 1931-09-02.
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Sumário

Determina que o trigo da actual colheita, mole, rijo ou de mistura, deve ser pago pelas fábricas de moagem pelos preços da tabela oficial em vigor para o trigo mole

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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