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Rectificação DD426, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 568/70, que aprova e põe em execução o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 270, de 20 de Novembro, pelo Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto 568/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 8.º, onde se lê: "... todas as condecorações são usadas no lado direito do peito, ...», deve ler-se: "... todas as condecorações são usadas no lado esquerdo do peito, ...»

Presidência do Conselho, 15 de Fevereiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-20 - Decreto 568/70 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional - Revoga os Decretos n.os 38515 e 44646.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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