A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 32739/2008, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara o ICM - Instituto Cultural da Maia como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 32739/2008

Declaração de utilidade pública. - O ICM - Instituto Cultural da Maia, associação de direito privado n.º 505.498.049, com sede na freguesia da Maia, concelho da Maia, presta frutuosos e contínuos serviços à comunidade, nomeadamente junto da população da localidade onde se insere, ao promover, através de uma diversidade de iniciativas de índole cultural e educativa, que desenvolve com dinamismo, uma enriquecedora ocupação dos tempos livres das pessoas que já se encontram aposentadas.

Apresenta-se como uma universidade sénior com um programa curricular muito variado, do qual se destacam a pintura, a informática, literatura, história comparada das religiões,

arte e o teatro amador.

Neste âmbito, organiza seminários, conferências, tertúlias debates e visitas de estudo e actividades recreativas que movimentam um considerável número de habitantes do

concelho.

Coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a Administração, ao

nível local.

Não obstante, e tendo em conta a atribuição da utilidade pública, deverá a associação alterar os seus estatutos no sentido de retirar as que configuram uma interferência directa do Rotary Club da Maia na vida daquela, nomeadamente as normas que se referem à obtenção de qualidade de sócio: artigo 4.º, alínea b), e artigo 6.º, n.º 1, alínea d), uma vez que torna a associação de acesso restrito e não aberta à comunidade.

Assim, a referida associação deverá, no prazo de três meses sobre a declaração de utilidade pública, promover a alteração daquela norma estatutária, por escritura pública, a publicitar nos termos legais e dar conhecimento do facto à Presidência do Conselho

de Ministros.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 76/07 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º

391/2007, de 13 de Dezembro.

19 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/31/plain-244032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda