Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1450/2008, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva.

Texto do documento

Portaria 1450/2008

de 16 de Dezembro

A Lei 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana, estabelece que a criação e extinção de subunidades das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva bem como a criação e extinção e o funcionamento dos serviços das unidades territoriais e ainda os termos em que se processa o apoio administrativo das unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) são determinados por portaria do Ministro da Administração Interna.

Importa, deste modo, no desenvolvimento daquele diploma legal, definir a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva, bem como as respectivas subunidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas e), f) e g) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva.

CAPÍTULO II

Unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva

SECÇÃO I

Unidades territoriais

Artigo 2.º

Organização interna

1 - Os comandos territoriais articulam-se em comando, serviços e subunidades operacionais.

2 - O comando compreende o comandante, o 2.º comandante, os órgãos de apoio à decisão e uma componente operacional, constituída por núcleos e secções especializadas, nos termos a definir por despacho do comandante-geral.

3 - Os serviços garantem todas as funções de apoio, sustentação e suporte da respectiva unidade e são assegurados por uma subunidade de comando e serviços, de escalão e efectivo a definir nos termos do artigo 10.º

Artigo 3.º

Subunidades operacionais

1 - O comando territorial compreende, em regra, as seguintes subunidades operacionais:

a) Destacamentos territoriais, que se articulam localmente em subdestacamentos ou postos classificados em:

i) Subdestacamento, de comando de oficial subalterno;

ii) Posto territorial de tipo A, de comando de sargento-chefe ou sargento-ajudante, com

um efectivo superior a 50 militares;

iii) Posto territorial de tipo B, de comando de sargento-ajudante ou primeiro-sargento,

com um efectivo entre 30 a 50 militares;

iv) Posto territorial de tipo C, de comando de primeiro-sargento ou segundo-sargento, com um efectivo inferior a 30 militares;

b) Destacamentos de trânsito, que se articulam localmente em subdestacamentos ou postos;

c) Destacamento de intervenção.

2 - O regime de funcionamento dos subdestacamentos e dos postos é fixado pelo comandante-geral, sob proposta do comandante operacional.

3 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os comandos territoriais compreendem destacamentos, que se articulam localmente em postos.

4 - As subunidades a que se referem os números anteriores constam do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

SECÇÃO II

Unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva

SUBSECÇÃO I

Disposição comum

Artigo 4.º

Organização e apoios

1 - As unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva articulam-se em comando e subunidades.

2 - O comando compreende o comandante, o 2.º comandante, os órgãos de apoio à decisão e uma componente operacional, constituída por núcleos e secções especializadas, nos termos a definir por despacho do comandante-geral.

3 - A administração de recursos internos das unidades referidas no n.º 1 é assegurada pelo CARI, designadamente nas áreas de recursos humanos, financeiros e logísticos, de acordo com o disposto no artigo 10.º 4 - O apoio de serviços às referidas unidades, nas funções de suporte e sustentação, é assegurado pela SGG, através de subunidades modulares de comando e serviços, de escalão e efectivo a definir nos termos do artigo 10.º

SUBSECÇÃO II

Subunidades das unidades especializadas

Artigo 5.º

Unidade de Controlo Costeiro

1 - A Unidade de Controlo Costeiro (UCC) compreende as seguintes subunidades:

a) Destacamento de vigilância móvel de âmbito nacional;

b) Destacamentos de controlo costeiro, que se articulam ao longo da costa em subdestacamentos de controlo costeiro.

2 - As subunidades a que se refere o número anterior constam do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - A UCC dispõe, ainda, de um centro de comando e controlo operacional (CCCO).

Artigo 6.º

Unidade de Acção Fiscal

1 - A Unidade de Acção Fiscal (UAF) compreende as seguintes subunidades:

a) Destacamento de pesquisa de âmbito nacional;

b) Destacamentos de acção fiscal.

2 - As subunidades a que se refere o número anterior constam do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 7.º

Unidade Nacional de Trânsito

A Unidade Nacional de Trânsito (UNI) compreende duas subunidades, de escalão destacamento, responsáveis pelo cumprimento das acções especiais de fiscalização cometidas à UNT, em reforço e sem prejuízo das competências das respectivas unidades territoriais, e por ministrar formação especializada contínua ao efectivo da Guarda, em matéria de segurança e fiscalização rodoviária.

SUBSECÇÃO III

Subunidades das unidades de representação e de intervenção e reserva

Artigo 8.º

Unidade de Segurança e Honras de Estado

1 - A Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE) compreende as seguintes subunidades:

a) Esquadrão Presidencial;

b) Grupo de Honras de Estado;

c) Grupo de Segurança.

2 - Integram, ainda, a USHE a Charanga a Cavalo e a Banda da Guarda.

3 - A USHE mantém disponível, em permanência, um esquadrão a cavalo para reforço da Unidade de Intervenção, em situações de manutenção e restabelecimento de ordem pública e outras missões operacionais.

4 - A USHE dispõe, ainda, de órgãos responsáveis pelo ensino e desbaste de solípedes e de apoio à formação específica de cavalaria.

Artigo 9.º

Unidade de Intervenção

1 - A Unidade de Intervenção (UI) compreende as seguintes subunidades:

a) Grupo de Intervenção de Ordem Pública (GIOP);

b) Grupo de Intervenção de Operações Especiais (GIOE);

c) Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS);

d) Grupo de Intervenção Cinotécnico (GIC).

2 - Integram, ainda, a UI o Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) e o Centro de Treino e Aprontamento de Forças para Missões Internacionais (CTAFMI).

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 10.º

Serviços

Compete ao comandante-geral definir:

a) A estrutura, as competências e o efectivo dos serviços a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º e o n.º 4 do artigo 4.º;

b) O apoio que a SGG e os serviços do CARI prestam, em concreto, a cada uma das unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva;

c) As regras que regulam o apoio mútuo entre as unidades;

d) Os termos em que é assegurado o apoio de serviços e a administração dos recursos internos às subunidades das unidades especializadas e de intervenção e reserva localizadas nas áreas de responsabilidade das unidades territoriais.

Artigo 11.º

Redefinição das subunidades operacionais

Compete ao comandante-geral, por motivos de ordem operacional e sem prejuízo da manutenção do dispositivo territorial definido pela presente portaria:

a) Definir as subunidades, de escalão posto, que passam a integrar o escalão subdestacamento;

b) Alterar a classificação atribuída aos postos territoriais.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 4 de Dezembro de 2008.

ANEXO I

Dispositivo dos comandos territoriais

a) Comando Territorial de Aveiro

1) Destacamento Territorial de Águeda:

a) Posto Territorial de Águeda;

b) Posto Territorial de Albergaria-a-Velha;

c) Posto Territorial de Arrancada do Vouga;

d) Posto Territorial de Sever do Vouga.

2) Destacamento Territorial de Anadia:

a) Posto Territorial de Anadia;

b) Posto Territorial de Bustos;

c) Posto Territorial da Mealhada;

d) Posto Territorial de Oliveira do Bairro;

e) Posto Territorial de Sangalhos.

3) Destacamento Territorial de Aveiro:

a) Posto Territorial de Aveiro (Oliveirinha);

b) Posto Territorial de Cacia;

c) Posto Territorial da Gafanha da Nazaré;

d) Posto Territorial de Ílhavo;

e) Posto Territorial de Vagos.

4) Destacamento Territorial de Oliveira de Azeméis:

a) Posto Territorial de Arouca;

b) Posto Territorial de Castelo de Paiva;

c) Posto Territorial de César;

d) Posto Territorial de Cucujães;

e) Posto Territorial de Oliveira de Azeméis;

f) Posto Territorial de Vale de Cambra.

5) Destacamento Territorial de Ovar:

a) Posto Territorial de Avanca;

b) Posto Territorial de Esmoriz;

c) Posto Territorial de Estarreja;

d) Posto Territorial de Murtosa;

e) Posto Territorial de Ovar;

f) Posto Fiscal da Arada.

6) Destacamento Territorial de Santa Maria da Feira:

a) Posto Territorial de Canedo;

b) Posto Territorial de Lourosa;

c) Posto Territorial de Santa Maria da Feira;

d) Posto Territorial de Santa Maria de Lamas.

7) Destacamento de Trânsito de Aveiro.

8) Destacamento de Trânsito de São João da Madeira:

a) Posto de Trânsito de Santa Maria da Feira.

9) Destacamento de intervenção.

b) Comando Territorial de Beja

1) Destacamento Territorial de Aljustrel:

a) Posto Territorial de Aljustrel;

b) Posto Territorial de Ervidel;

c) Posto Territorial de Ferreira do Alentejo;

d) Posto Territorial do Garvão;

e) Posto Territorial de Ourique.

2) Destacamento Territorial de Almodôvar:

a) Posto Territorial de Almodôvar;

b) Posto Territorial de Castro Verde;

c) Posto Territorial de Mértola;

d) Posto Territorial de Minas de São Domingos.

3) Destacamento Territorial de Beja:

a) Posto Territorial do Alvito;

b) Posto Territorial de Baleizão;

c) Posto Territorial de Beja;

d) Posto Territorial de Beringel;

e) Posto Territorial de Cuba;

f) Posto Territorial de Pedrógão;

g) Posto Territorial da Salvada;

h) Posto Territorial da Vidigueira;

i) Posto Territorial de Vila Alva.

4) Destacamento Territorial de Moura:

a) Posto Territorial da Amareleja;

b) Posto Territorial de Barrancos;

c) Posto Territorial de Brinches;

d) Posto Territorial de Moura;

e) Posto Territorial de Pias;

f) Posto Territorial da Safara;

g) Posto Territorial de Santo Aleixo da Restauração;

h) Posto Territorial de Serpa;

i) Posto Territorial de Sobral da Adiça;

j) Posto Territorial de Vila Nova de São Bento;

l) Posto Territorial de Vila Verde de Ficalho.

5) Destacamento Territorial de Odemira:

a) Posto Territorial de Colos;

b) Posto Territorial de Odemira;

c) Posto Territorial de Sabóia;

d) Posto Territorial de São Luís;

e) Posto Territorial de São Teotónio;

f) Posto Territorial de Vila Nova de Milfontes.

6) Destacamento de Trânsito de Beja:

a) Posto de Trânsito de Ourique.

7) Destacamento de intervenção.

c) Comando Territorial de Braga

1) Destacamento Territorial de Barcelos:

a) Posto Territorial de Barcelos;

b) Posto Territorial de Barcelos Norte;

c) Posto Territorial de Esposende.

2) Destacamento Territorial de Braga:

a) Posto Territorial de Braga;

b) Posto Territorial do Prado;

c) Posto Territorial de Ruilhe;

d) Posto Territorial do Sameiro;

e) Posto Territorial de Vila Verde.

3) Destacamento Territorial de Fafe:

a) Posto Territorial de Cabeceiras de Basto;

b) Posto Territorial de Celorico de Basto;

c) Posto Territorial de Fafe.

4) Destacamento Territorial de Guimarães:

a) Posto Territorial de Caldas das Taipas;

b) Posto Territorial de Guimarães (São Torcato);

c) Posto Territorial de Lordelo;

d) Posto Territorial de Vizela.

5) Destacamento Territorial de Póvoa de Lanhoso:

a) Posto Territorial de Amares;

b) Posto Territorial do Gerês;

c) Posto Territorial de Póvoa de Lanhoso;

d) Posto Territorial de Rossas;

e) Posto Territorial de Terras de Bouro;

f) Posto Territorial de Vieira do Minho.

6) Destacamento Territorial de Vila Nova de Famalicão:

a) Posto Territorial de Joane;

b) Posto Territorial de Riba de Ave;

c) Posto Territorial de Vila Nova de Famalicão.

7) Destacamento de Trânsito de Braga:

a) Posto de Trânsito de Fafe.

8) Destacamento de intervenção.

d) Comando Territorial de Bragança

1) Destacamento Territorial de Bragança:

a) Posto Territorial de Bragança;

b) Posto Territorial de Izeda;

c) Posto Territorial de Macedo de Cavaleiros;

d) Posto Territorial de Morais;

e) Posto Territorial de Rebordelo;

f) Posto Territorial de Vinhais.

2) Destacamento Territorial de Miranda do Douro:

a) Posto Territorial de Argozelo;

b) Posto Territorial de Miranda do Douro;

c) Posto Territorial de Mogadouro;

d) Posto Territorial de Sendim;

e) Posto Territorial do Vimioso.

3) Destacamento Territorial de Mirandela:

a) Posto Territorial de Carrazeda de Ansiães;

b) Posto Territorial de Mirandela;

c) Posto Territorial de Torre de Dona Chama;

d) Posto Territorial de Vila Flor.

4) Destacamento Territorial de Torre de Moncorvo:

a) Posto Territorial da Alfândega da Fé;

b) Posto Territorial de Freixo de Espada à Cinta;

c) Posto Territorial de Torre de Moncorvo.

5) Destacamento de Trânsito de Bragança.

6) Destacamento de intervenção.

e) Comando Territorial de Castelo Branco

1) Destacamento Territorial de Castelo Branco:

a) Posto Territorial de Alcains;

b) Posto Territorial de Castelo Branco;

c) Posto Territorial de Cebolais de Cima;

d) Posto Territorial da Malpica do Tejo;

e) Posto Territorial da Mata;

f) Posto Territorial de São Vicente da Beira;

g) Posto Territorial de Tinalhas;

h) Posto Territorial de Vila Velha de Ródão.

2) Destacamento Territorial da Covilhã:

a) Posto Territorial de Belmonte;

b) Posto Territorial de Caria;

c) Posto Territorial da Covilhã;

d) Posto Territorial de Paul;

e) Posto Territorial de Teixoso;

f) Posto Territorial de Tortosendo;

g) Posto Territorial de Unhais da Serra.

3) Destacamento Territorial do Fundão:

a) Posto Territorial de Alpedrinha;

b) Posto Territorial do Fundão;

c) Posto Territorial de Penamacor;

d) Posto Territorial de Silvares;

e) Posto Territorial de Soalheira.

4) Destacamento Territorial de Idanha-a-Nova:

a) Posto Territorial de Idanha-a-Nova;

b) Posto Territorial do Ladoeiro;

c) Posto Territorial do Monsanto;

d) Posto Territorial de Rosmaninhal;

e) Posto Territorial de Termas de Monfortinho;

f) Posto Territorial de Zebreira.

5) Destacamento Territorial da Sertã:

a) Posto Territorial de Cernache do Bonjardim;

b) Posto Territorial de Oleiros;

c) Posto Territorial de Proença-a-Nova;

d) Posto Territorial da Sertã;

e) Posto Territorial de Vila de Rei.

6) Destacamento de Trânsito de Castelo Branco:

a) Posto de Trânsito da Covilhã.

7) Destacamento de intervenção.

f) Comando Territorial de Coimbra

1) Destacamento Territorial de Arganil:

a) Posto Territorial de Arganil;

b) Posto Territorial de Góis;

c) Posto Territorial de Oliveira do Hospital;

d) Posto Territorial de Pampilhosa da Serra;

e) Posto Territorial da Tábua.

2) Destacamento Territorial de Cantanhede:

a) Posto Territorial de Ança;

b) Posto Territorial de Cantanhede;

c) Posto Territorial de Mira;

d) Posto Territorial da Praia de Mira;

e) Posto Territorial da Tocha.

3) Destacamento Territorial de Coimbra:

a) Posto Territorial de Condeixa-a-Nova;

b) Posto Territorial de Penacova;

c) Posto Territorial de Souselas;

d) Posto Territorial de Taveiro.

4) Destacamento Territorial da Lousã:

a) Posto Territorial da Lousã;

b) Posto Territorial de Miranda do Corvo;

c) Posto Territorial de Penela;

d) Posto Territorial de Vila Nova de Poiares.

5) Destacamento Territorial de Montemor-o-Velho:

a) Posto Territorial de Figueira da Foz Norte;

b) Posto Territorial de Maiorca;

c) Posto Territorial de Montemor-o-Velho;

d) Posto Territorial do Paião;

e) Posto Territorial da Praia de Quiaios;

f) Posto Territorial de Soure.

6) Destacamento de Trânsito de Coimbra:

a) Posto de Trânsito da Figueira da Foz.

7) Destacamento de intervenção.

g) Comando Territorial de Évora

1) Destacamento Territorial de Estremoz:

a) Posto Territorial de Arraiolos;

b) Posto Territorial de Borba;

c) Posto Territorial de Estremoz;

d) Posto Territorial de Mora;

e) Posto Territorial de Pavia;

f) Posto Territorial de Veiros;

g) Posto Territorial do Vimieiro.

2) Destacamento Territorial de Évora:

a) Posto Territorial da Azaruja;

b) Posto Territorial de Évora;

c) Posto Territorial de Portel;

d) Posto Territorial do Redondo;

e) Posto Territorial de São Manços;

f) Posto Territorial de São Miguel de Machede.

3) Destacamento Territorial de Montemor-o-Novo:

a) Posto Territorial de Alcáçovas;

b) Posto Territorial de Cabrela;

c) Posto Territorial do Escoural;

d) Posto Territorial do Lavre;

e) Posto Territorial de Montemor-o-Novo;

f) Posto Territorial de São Cristóvão;

g) Posto Territorial de Vendas Novas;

h) Posto Territorial de Viana do Alentejo.

4) Destacamento Territorial de Reguengos de Monsaraz:

a) Posto Territorial do Alandroal;

b) Posto Territorial de Bencatel;

c) Posto Territorial da Granja;

d) Posto Territorial do Mourão;

e) Posto Territorial de Reguengos de Monsaraz;

f) Posto Territorial de Santiago Maior;

g) Posto Territorial de São Romão;

h) Posto Territorial do Telheiro;

i) Posto Territorial de Vila Viçosa.

5) Destacamento de Trânsito de Évora:

a) Posto de Trânsito de Vendas Novas;

b) Posto de Trânsito de Estremoz.

6) Destacamento de intervenção.

h) Comando Territorial de Faro

1) Destacamento Territorial de Albufeira:

a) Posto Territorial de Albufeira;

b) Posto Territorial de Olhos de Água;

c) Posto Territorial de Paderne.

2) Destacamento Territorial de Faro:

a) Posto Territorial de Faro;

b) Posto Territorial da Fuzeta;

c) Posto Territorial de Olhão;

d) Posto Territorial de São Brás de Alportel;

e) Posto Fiscal do Aeroporto de Faro.

3) Destacamento Territorial de Loulé:

a) Posto Territorial de Almancil;

b) Posto Territorial de Loulé;

c) Posto Territorial da Quarteira;

d) Posto Territorial de Salir;

e) Posto Territorial de Vilamoura.

4) Destacamento Territorial de Portimão:

a) Posto Territorial de Aljezur;

b) Posto Territorial de Lagos;

c) Posto Territorial do Monchique;

d) Posto Territorial de Odeceixe;

e) Posto Territorial de Portimão;

f) Posto Territorial de Vila do Bispo.

5) Destacamento Territorial de Silves:

a) Posto Territorial de Armação de Pêra;

b) Posto Territorial do Carvoeiro;

c) Posto Territorial de Lagoa;

d) Posto Territorial de São Bartolomeu de Messines;

e) Posto Territorial de Silves.

6) Destacamento Territorial de Tavira:

a) Posto Territorial de Alcoutim;

b) Posto Territorial de Castro Marim;

c) Posto Territorial de Martinlongo;

d) Posto Territorial de Tavira;

e) Posto Territorial de Vila Real de Santo António.

7) Destacamento de Trânsito de Faro:

a) Posto de Trânsito de Tavira.

8) Destacamento de Trânsito de Lagos.

9) Destacamento de intervenção.

i) Comando Territorial da Guarda

1) Destacamento Territorial de Gouveia:

a) Posto Territorial de Aguiar da Beira;

b) Posto Territorial de Celorico da Beira;

c) Posto Territorial de Fornos de Algodres;

d) Posto Territorial de Gouveia;

e) Posto Territorial de Vila Nova de Tázem.

2) Destacamento Territorial da Guarda:

a) Posto Territorial de Gonçalo;

b) Posto Territorial da Guarda;

c) Posto Territorial do Pínzio;

d) Posto Territorial do Sabugal.

3) Destacamento Territorial de Pinhel:

a) Posto Territorial de Freixedas;

b) Posto Territorial de Freixo de Numão;

c) Posto Territorial de Meda;

d) Posto Territorial de Pinhel;

e) Posto Territorial de Trancoso;

f) Posto Territorial de Vila Franca das Naves;

g) Posto Territorial de Vila Nova de Foz Côa.

4) Destacamento Territorial de Seia:

a) Posto Territorial de Loriga;

b) Posto Territorial de Manteigas;

c) Posto Territorial de Paranhos da Beira;

d) Posto Territorial de Seia.

5) Destacamento Territorial de Vilar Formoso:

a) Posto Territorial de Almeida;

b) Posto Territorial de Figueira de Castelo Rodrigo;

c) Posto Territorial de Miuzela;

d) Posto Territorial do Soito;

e) Posto Territorial de Vilar Formoso.

6) Destacamento de Trânsito da Guarda.

7) Destacamento de intervenção.

j) Comando Territorial de Leiria

1) Destacamento Territorial de Alcobaça:

a) Posto Territorial de Alcobaça;

b) Posto Territorial da Benedita;

c) Posto Territorial de Pataias;

d) Posto Territorial de São Martinho do Porto;

e) Posto Territorial de Valado de Frades.

2) Destacamento Territorial das Caldas da Rainha:

a) Posto Territorial do Bombarral;

b) Posto Territorial das Caldas da Rainha;

c) Posto Territorial de Óbidos;

d) Posto Territorial de Peniche.

3) Destacamento Territorial de Leiria:

a) Posto Territorial da Batalha;

b) Posto Territorial de Leiria;

c) Posto Territorial de Mira de Aire;

d) Posto Territorial de Monte Real;

e) Posto Territorial de Monte Redondo;

f) Posto Territorial de Porto de Mós;

g) Posto Territorial da Praia de Pedrógão (*);

h) Posto Territorial de São Pedro de Moel;

i) Posto Territorial de Vieira de Leiria.

4) Destacamento Territorial de Pombal:

a) Posto Territorial de Alvaiázere;

b) Posto Territorial de Ansião;

c) Posto Territorial de Castanheira de Pêra;

d) Posto Territorial de Figueiró dos Vinhos;

e) Posto Territorial da Guia;

f) Posto Territorial de Pedrógão Grande;

g) Posto Territorial de Pombal.

5) Destacamento de Trânsito de Leiria:

a) Posto de Trânsito das Caldas da Rainha.

6) Destacamento de intervenção.

l) Comando Territorial de Lisboa

1) Destacamento Territorial de Alenquer:

a) Posto Territorial de Alcoentre;

b) Posto Territorial de Alenquer;

c) Posto Territorial de Aveiras;

d) Posto Territorial de Azambuja;

e) Posto Territorial do Cadaval;

f) Posto Territorial da Merceana.

2) Destacamento Territorial de Mafra:

a) Posto Territorial da Ericeira;

b) Posto Territorial do Livramento;

c) Posto Territorial de Mafra;

d) Posto Territorial da Malveira.

3) Destacamento Territorial de Sintra:

a) Posto Territorial de Alcabideche;

b) Posto Territorial de Colares;

c) Posto Territorial de Pêro Pinheiro;

d) Posto Territorial de Sintra;

e) Posto Territorial de Terrugem.

4) Destacamento Territorial de Torres Vedras:

a) Posto Territorial da Lourinhã;

b) Posto Territorial de Moita dos Ferreiros;

c) Posto Territorial de Santa Cruz;

d) Posto Territorial do Sobral de Monte Agraço;

e) Posto Territorial de Torres Vedras.

5) Destacamento Territorial de Vila Franca de Xira:

a) Posto Territorial de Arruda dos Vinhos;

b) Posto Territorial de Bucelas;

c) Posto Territorial da Castanheira do Ribatejo;

d) Posto Territorial de São Julião do Tojal;

e) Posto Territorial de Vialonga;

f) Posto Fiscal do Aeroporto de Lisboa;

g) Posto Fiscal de Alfragide;

h) Posto Fiscal do Ministério das Finanças.

6) Destacamento de Trânsito de Carcavelos.

7) Destacamento de Trânsito do Carregado.

8) Destacamento de Trânsito de Torres Vedras.

9) Destacamento de intervenção.

m) Comando Territorial de Portalegre

1) Destacamento Territorial de Elvas:

a) Posto Territorial de Arronches;

b) Posto Territorial de Campo Maior;

c) Posto Territorial de Elvas;

d) Posto Territorial de Monforte;

e) Posto Territorial de Santa Eulália;

f) Posto Territorial de Vila Boim;

g) Posto Territorial de Vila Fernando.

2) Destacamento Territorial de Nisa:

a) Posto Territorial de Alpalhão;

b) Posto Territorial de Castelo de Vide;

c) Posto Territorial do Gavião;

d) Posto Territorial do Marvão;

e) Posto Territorial de Montalvão;

f) Posto Territorial de Nisa;

g) Posto Territorial de Santo António das Areias;

h) Posto Territorial de Tolosa.

3) Destacamento Territorial de Ponte de Sor:

a) Posto Territorial de Avis;

b) Posto Territorial de Casa Branca;

c) Posto Territorial de Galveias;

d) Posto Territorial de Montargil;

e) Posto Territorial de Ponte de Sor;

f) Posto Territorial de Sousel.

4) Destacamento Territorial de Portalegre:

a) Posto Territorial de Alter do Chão;

b) Posto Territorial de Cabeço de Vide;

c) Posto Territorial do Crato;

d) Posto Territorial da Fronteira;

e) Posto Territorial de Gáfete;

f) Posto Territorial de Portalegre.

5) Destacamento de Trânsito de Portalegre.

6) Destacamento de intervenção.

n) Comando Territorial do Porto

1) Destacamento Territorial de Amarante:

a) Posto Territorial de Alpendurada;

b) Posto Territorial de Amarante;

c) Posto Territorial de Baião;

d) Posto Territorial de Marco de Canaveses;

e) Posto Territorial de Vila Meã.

2) Destacamento Territorial de Felgueiras:

a) Posto Territorial de Felgueiras;

b) Posto Territorial de Freamunde;

c) Posto Territorial de Lousada;

d) Posto Territorial de Paços de Ferreira;

e) Posto Territorial de Vila Cova de Lixa.

3) Destacamento Territorial de Matosinhos:

a) Posto Territorial da Maia;

b) Posto Territorial de Matosinhos;

c) Posto Territorial de Modivas;

d) Posto Territorial da Póvoa do Varzim;

e) Posto Territorial de Vila do Conde;

f) Posto Fiscal de Pedras Rubras.

4) Destacamento Territorial de Penafiel:

a) Posto Territorial do Lordelo;

b) Posto Territorial de Paço de Sousa;

c) Posto Territorial de Paredes;

d) Posto Territorial de Penafiel;

e) Posto Territorial de São Vicente.

5) Destacamento Territorial de Santo Tirso:

a) Posto Territorial de Alfena;

b) Posto Territorial de Santo Tirso;

c) Posto Territorial da Trofa;

d) Posto Territorial de Valongo;

e) Posto Territorial de Vila das Aves.

6) Destacamento Territorial de Vila Nova de Gaia:

a) Posto Territorial de Arcozelo;

b) Posto Territorial de Avintes;

c) Posto Territorial de Canelas;

d) Posto Territorial dos Carvalhos;

e) Posto Territorial de Fânzeres;

f) Posto Territorial de Lever;

g) Posto Territorial de Medas.

7) Destacamento de Trânsito do Porto:

a) Posto de Trânsito da Maia.

8) Destacamento de Trânsito de Penafiel.

9) Destacamento de intervenção.

o) Comando Territorial de Santarém

1) Destacamento Territorial de Abrantes:

a) Posto Territorial de Abrantes;

b) Posto Territorial da Bemposta;

c) Posto Territorial de Constância;

d) Posto Territorial de Mação;

e) Posto Territorial do Sardoal;

f) Posto Territorial do Tramagal.

2) Destacamento Territorial de Coruche:

a) Posto Territorial de Benavente;

b) Posto Territorial de Coruche;

c) Posto Territorial do Couço;

d) Posto Territorial de Marinhais;

e) Posto Territorial de Salvaterra de Magos;

f) Posto Territorial de Samora Correia.

3) Destacamento Territorial de Santarém:

a) Posto Territorial de Alcanede;

b) Posto Territorial de Almeirim;

c) Posto Territorial de Alpiarça;

d) Posto Territorial do Cartaxo;

e) Posto Territorial de Pernes;

f) Posto Territorial de Rio Maior;

g) Posto Territorial de Santarém.

4) Destacamento Territorial de Tomar:

a) Posto Territorial de Caxarias;

b) Posto Territorial de Fátima;

c) Posto Territorial de Ferreira do Zêzere;

d) Posto Territorial de Ourém;

e) Posto Territorial de Tomar.

5) Destacamento Territorial de Torres Novas:

a) Posto Territorial de Alcanena;

b) Posto Territorial da Chamusca;

c) Posto Territorial da Golegã;

d) Posto Territorial de Torres Novas;

e) Posto Territorial de Vila Nova da Barquinha.

6) Destacamento de Trânsito de Santarém:

a) Posto de Trânsito de Abrantes;

b) Posto de Trânsito de Salvaterra de Magos.

7) Destacamento de intervenção.

p) Comando Territorial de Setúbal

1) Destacamento Territorial de Almada:

a) Posto Territorial da Charneca da Caparica;

b) Posto Territorial da Costa de Caparica;

c) Posto Territorial de Fernão Ferro;

d) Posto Territorial de Paio Pires;

e) Posto Territorial da Trafaria;

f) Posto Fiscal da Banática.

2) Destacamento Territorial de Grândola:

a) Posto Territorial de Alcácer do Sal;

b) Posto Territorial de Azinheira de Barros;

c) Posto Territorial da Comporta;

d) Posto Territorial de Grândola;

e) Posto Territorial de Melides;

f) Posto Territorial do Torrão;

g) Posto Territorial de Tróia.

3) Destacamento Territorial do Montijo:

a) Posto Territorial de Alcochete;

b) Posto Territorial da Moita;

c) Posto Territorial do Montijo;

d) Posto Territorial de Santo António da Charneca.

4) Destacamento Territorial de Palmela:

a) Posto Territorial de Canha;

b) Posto Territorial de Palmela;

c) Posto Territorial do Pinhal Novo;

d) Posto Territorial de Poceirão.

5) Destacamento Territorial de Santiago do Cacém:

a) Posto Territorial de Alvalade do Sado;

b) Posto Territorial do Cercal;

c) Posto Territorial de Ermidas do Sado;

d) Posto Territorial de Porto Covo (*);

e) Posto Territorial de Santiago do Cacém;

f) Posto Territorial de Santo André;

g) Posto Territorial de Sines.

6) Destacamento Territorial de Setúbal:

a) Posto Territorial de Alfarim;

b) Posto Territorial de Azeitão;

c) Posto Territorial da Quinta do Conde;

d) Posto Territorial de Sesimbra;

e) Posto Territorial de Setúbal.

7) Destacamento de Trânsito de Setúbal:

a) Posto de Trânsito de Coina;

b) Posto de Trânsito de Grândola.

8) Destacamento de intervenção.

q) Comando Territorial de Viana do Castelo

1) Destacamento Territorial de Arcos de Valdevez:

a) Posto Territorial de Arcos de Valdevez;

b) Posto Territorial de Paredes de Coura;

c) Posto Territorial de Ponte da Barca;

d) Posto Territorial de Ponte de Lima.

2) Destacamento Territorial de Valença:

a) Posto Territorial de Melgaço;

b) Posto Territorial de Monção;

c) Posto Territorial de São Julião do Freixo;

d) Posto Territorial de Valença;

e) Posto Territorial de Vila Nova de Cerveira.

3) Destacamento Territorial de Viana do Castelo:

a) Posto Territorial de Barroselas;

b) Posto Territorial de Caminha;

c) Posto Territorial de Lanheses;

d) Posto Territorial de Tangil;

e) Posto Territorial de Viana do Castelo;

f) Posto Territorial de Vila Praia de Âncora.

4) Destacamento de Trânsito de Viana do Castelo:

a) Posto de Trânsito de Ponte Lima.

5) Destacamento de intervenção.

r) Comando Territorial de Vila Real

1) Destacamento Territorial de Chaves:

a) Posto Territorial de Boticas;

b) Posto Territorial de Carrazedo de Montenegro;

c) Posto Territorial de Chaves;

d) Posto Territorial de Lebução;

e) Posto Territorial de Montalegre;

f) Posto Territorial de Valpaços;

g) Posto Territorial de Venda Nova;

h) Posto Territorial de Vidago.

2) Destacamento Territorial de Peso da Régua:

a) Posto Territorial de Alijó;

b) Posto Territorial de Mesão Frio;

c) Posto Territorial de Peso da Régua;

d) Posto Territorial de Pinhão;

e) Posto Territorial de Sabrosa;

f) Posto Territorial de Santa Marta de Penaguião.

3) Destacamento Territorial de Vila Real:

a) Posto Territorial de Cerva;

b) Posto Territorial de Mondim de Basto;

c) Posto Territorial de Murça;

d) Posto Territorial de Pedras Salgadas;

e) Posto Territorial de Ribeira de Pena;

f) Posto Territorial de Vila Pouca de Aguiar;

g) Posto Territorial de Vila Real.

4) Destacamento de Trânsito de Vila Real:

a) Posto de Trânsito de Chaves.

5) Destacamento de intervenção.

s) Comando Territorial de Viseu

1) Destacamento Territorial de Lamego:

a) Posto Territorial de Armamar;

b) Posto Territorial de Cinfães;

c) Posto Territorial de Lamego;

d) Posto Territorial de Resende;

e) Posto Territorial de Souselo;

f) Posto Territorial de Tarouca.

2) Destacamento Territorial de Mangualde:

a) Posto Territorial do Avelal;

b) Posto Territorial de Canas de Senhorim;

c) Posto Territorial de Mangualde;

d) Posto Territorial de Nelas;

e) Posto Territorial de Penalva do Castelo;

f) Posto Territorial do Sátão.

3) Destacamento Territorial de Moimenta da Beira:

a) Posto Territorial de Moimenta da Beira;

b) Posto Territorial de Penedono;

c) Posto Territorial de São João da Pesqueira;

d) Posto Territorial de Sernancelhe;

e) Posto Territorial do Tabuaço;

f) Posto Territorial de Vila Nova de Paiva.

4) Destacamento Territorial de Santa Comba Dão:

a) Posto Territorial de Campo de Besteiros;

b) Posto Territorial de Caramulo;

c) Posto Territorial de Carregal do Sal;

d) Posto Territorial de Mortágua;

e) Posto Territorial de Santa Comba Dão;

f) Posto Territorial de Tondela.

5) Destacamento Territorial de Viseu:

a) Posto Territorial de Castro Daire;

b) Posto Territorial de Oliveira de Frades;

c) Posto Territorial de São Pedro do Sul;

d) Posto Territorial de Torredeita;

e) Posto Territorial de Viseu;

f) Posto Territorial de Vouzela.

6) Destacamento de Trânsito de Viseu:

a) Posto de Trânsito de Santa Comba Dão.

7) Destacamento de intervenção.

t) Comando Territorial dos Açores

1) Destacamento Territorial de Angra do Heroísmo:

a) Posto Territorial da Praia (Graciosa);

b) Posto Territorial da Praia da Vitória (Terceira);

c) Posto Territorial das Velas (São Jorge).

2) Destacamento Territorial da Horta:

a) Posto Territorial do Corvo;

b) Posto Territorial da Horta (Faial);

c) Posto Territorial de Santa Cruz das Flores;

d) Posto Territorial de São Roque do Pico (Pico).

3) Destacamento Territorial de Ponta Delgada:

a) Posto Territorial de Vila do Porto (Santa Maria);

b) Posto Territorial de Ponta Delgada (São Miguel).

u) Comando Territorial da Madeira

1) Destacamento Territorial do Funchal:

a) Posto Territorial do Funchal;

b) Posto Territorial de Porto Santo;

c) Posto Territorial de São Vicente;

d) Posto Fiscal do Aeroporto do Funchal;

e) Posto Fiscal da Zona Franca da Madeira.

(*) Postos sazonais.

ANEXO II

Dispositivo da Unidade de Controlo Costeiro

1) Destacamento de Controlo Costeiro de Matosinhos:

i) Subdestacamento de Matosinhos;

ii) Subdestacamento de Caminha;

iii) Subdestacamento de Esposende.

2) Destacamento de Controlo Costeiro da Figueira da Foz:

i) Subdestacamento da Figueira da Foz;

ii) Subdestacamento de Aveiro;

iii) Subdestacamento da Nazaré.

3) Destacamento de Controlo Costeiro de Lisboa:

i) Subdestacamento de Lisboa;

ii) Subdestacamento de Peniche;

iii) Subdestacamento da Fonte da Telha;

iv) Subdestacamento de Setúbal.

4) Destacamento de Controlo Costeiro de Sines:

i) Subdestacamento de Sines;

ii) Subdestacamento de Vila Nova de Milfontes;

iii) Subdestacamento de Aljezur.

5) Destacamento de Controlo Costeiro de Olhão:

i) Subdestacamento de Olhão;

ii) Subdestacamento de Portimão;

iii) Subdestacamento de Vila Real de Santo António.

6) Destacamento de Vigilância Móvel, de âmbito nacional.

ANEXO III

Dispositivo da Unidade de Acção Fiscal

1) Destacamento de Acção Fiscal do Porto, responsável pelo cumprimento da missão da unidade nos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.

2) Destacamento de Acção Fiscal de Coimbra, responsável pelo cumprimento da missão da unidade nos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda e Viseu.

3) Destacamento de Acção Fiscal de Lisboa, responsável pelo cumprimento da missão da unidade nos distritos de Lisboa, Santarém, Setúbal e Leiria.

4) Destacamento de Acção Fiscal de Évora, responsável pelo cumprimento da missão da unidade nos distritos de Évora, Beja e Portalegre.

5) Destacamento de Acção Fiscal de Faro, responsável pelo cumprimento da missão da unidade no distrito de Faro.

6) Destacamento de Pesquisa, de âmbito nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/16/plain-243689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Declaração de Rectificação 14/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, do Ministério da Administração Interna, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-01-11 - Portaria 20/2010 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, que estabeleceu a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e re (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-09 - Decreto-Lei 31/2010 - Ministério da Administração Interna

    Adequa a composição e as competências do conselho consultivo dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana à nova orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de Julho, que aprovou o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2020-09-21 - Portaria 221/2020 - Administração Interna

    Procede-se à segunda alteração da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana

  • Tem documento Em vigor 2023-11-15 - Portaria 362/2023 - Administração Interna

    Procede-se à terceira alteração da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda