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Rectificação DD418, de 25 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 496/70, que define as zonas de terrenos confinantes com o Campo de Tiro de Alcochete, que engloba o campo de aterragem, os paióis e as correspondentes instalações militares, que ficam sujeitas a servidão militar.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 247, de 24 de Outubro, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto 496/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, onde se lê: «... indicados nas plantas anexas ...», deve ler-se: «...

indicados nas colecções referidas no artigo 12.º».

No mesmo artigo, alínea b), onde se lê: «... do centro geométrico aproximado ou campo de aterragem.», deve ler-se: «... do centro geométrico aproximado do campo de aterragem.» Nos artigos 9.º e 12.º, a expressão «Governo Militar de Lisboa» deve ser substituída pela de «Região Militar de Lisboa».

Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/25/plain-243518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-24 - Decreto 496/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com o Campo de Tiro de Alcochete, que engloba o campo de aterragem, os paióis e as correspondentes instalações militares, que ficam sujeitas a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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