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Decreto 12792, de 9 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 275/1926, Série I de 1926-12-09.
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Sumário

Determina que nos territórios da colónia de Moçambique directamente administrados pelo Estado sejam isentas de contribuïção predial as áreas cobertas por construções de alvenaria que façam parte de explorações agrícolas ou industriais situadas fora das povoações e dos seus subúrbios - Faz várias isenções e reduções de taxas do imposto da contribuïção predial com o fim no desenvolvimento agrícola da colónia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433308.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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