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Despacho 31270/2008, de 5 de Dezembro

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Sumário

Declara o Clube Futebol Aliança - Cultura e Recreio como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 31270/2008

Declaração de utilidade pública

O Clube Futebol Aliança - Cultura e Recreio, associação de direito privado n.º 500816468, com sede na freguesia de Ovar, concelho de Ovar:

Desenvolve uma actividade ininterrupta de fomento da prática desportiva e do desporto federado, na modalidade de voleibol, ao serviço da população da área onde se insere;

Para o efeito, coopera com as autarquias da zona bem como com os seus estabelecimentos de ensino, colocando à disposição destas entidades todos os seus recursos. Neste âmbito, e através da organização directa de iniciativas, movimenta um considerável número de habitantes do concelho:

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 123/04 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

25 de Novembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/05/plain-243330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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