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Despacho 31271/2008, de 5 de Dezembro

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Sumário

Declara o Clube Automóvel do Algarve como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 31271/2008

Declaração de utilidade pública

O Clube Automóvel do Algarve, associação de direito privado n.º 501658084, com sede na freguesia de São Sebastião, concelho de Loulé:

Desenvolve, em todo o Algarve mas também, por vezes, no Alentejo, uma actividade constante de fomento da prática desportiva, na modalidade de desportos motorizados, ao serviço da comunidade onde se insere. Esta actividade tem vindo a assumir cada vez mais relevância e goza de excelente reputação organizativa;

Para o efeito, coopera com as autarquias da zona e a Administração com o objectivo do fomento do turismo, colocando à disposição destas entidades todos os seus recursos. Neste âmbito, e através da organização directa de múltiplas iniciativas, movimenta um considerável número de participantes:

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 138/01 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

25 de Novembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/05/plain-243314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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