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Aviso 226/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Torna público que, em 9 de Fevereiro de 2007 e em 24 de Outubro de 2008, respectivamente, foram emitidas Notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Letónia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, tendo a última notificação escrita sido recebida pela Embaixada da República da Letónia em Lisboa em 29 de Outubro de 2008, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo para a Protecção Mútua de Informação Classificada entre a República Portuguesa e a República da Letónia, assinado em Lisboa em 24 de Janeiro de 2007.

Texto do documento

Aviso 226/2008

Por ordem superior se torna público que, em 9 de Fevereiro de 2007 e em 24 de Outubro de 2008, respectivamente, foram emitidas Notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Letónia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, tendo a última notificação escrita sido recebida pela Embaixada da República da Letónia em Lisboa em 29 de Outubro de 2008, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo para a Protecção Mútua de Informação Classificada entre a República Portuguesa e a República da Letónia, assinado em Lisboa em 24 de Janeiro de 2007.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Governo pelo Decreto 46/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 14 de Outubro de 2008.

Nos termos do artigo 20.º, o Acordo entra em vigor em 28 de Novembro de 2008, 30.º dia após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando que foram cumpridos os requisitos do direito interno das Partes necessários para o efeito.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 20 de Novembro de 2008. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/02/plain-243217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243217.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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