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Despacho 29197/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Declara a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 N.º 3 de Agualva como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 29197/2008

Declaração de utilidade pública

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 N.º 3 de Agualva, associação de direito privado n.º 502313471, com sede na freguesia de Agualva, concelho de Sintra, presta, através da sua actividade, relevantes serviços à comunidade, nomeadamente junto da população da área onde se insere, ao promover a educação e a acção social. Para o efeito, criou e administra uma estrutura de tempos livres e um centro de formação, está acreditada junto do INOFOR, está representada no tribunal de menores com juiz social efectivo, promove actividades como karaté, natação, capoeira, futsal, ténis de mesa, futebol, badminton, entre outros eventos formativos, sociais, recreativos e culturais que desenvolve.

Coopera com a administração e as mais diversas entidades públicas e privadas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 101/04 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

5 de Novembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/13/plain-242375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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