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Despacho 29194/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Declara a Associação de Radioamadores da Costa de Prata como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 29194/2008

Declaração de utilidade pública

A Associação de Radioamadores da Costa de Prata, associação de direito privado n.º 502695714, com sede na freguesia de Tavarede, concelho da Figueira da Foz, dedica relevantes e continuados serviços à comunidade ao promover, em prol do bem comum, nomeadamente da região em que se insere, através de diferentes iniciativas, a cooperação no domínio da protecção e socorro de pessoas e bens. Organiza, neste âmbito, seminários e demonstrações em escolas e outras instituições, entre várias outras acções. Do mesmo modo, constitui-se como meio de comunicação de emergência pois possui repetidores em pleno funcionamento durante vinte e quatro horas.

Assim, tem cooperado com a administração e as mais diversas entidades públicas e privadas, nomeadamente com o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e o organismo que lhe sucedeu.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 23/05 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

5 de Novembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/13/plain-242369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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