Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9980, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 574/71 (Regulamento da Profissão de Fogueiro para a Condução de Geradores de Vapor).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o original arquivado nesta Secretaria-Geral do Decreto 574/71, publicado pelo Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Combustíveis, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 21 de Dezembro, contém a assinatura do Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/30/plain-242328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-21 - Decreto 574/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Introduz alterações no Regulamento da Profissão de Fogueiro para a Condução de Geradores de Vapor, aprovado pelo Decreto n.º 46989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda