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Decreto 287/71, de 1 de Julho

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Decreto 287/71

de 1 de Julho

Em execução do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 270/71, de 19 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta, e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 120000000$00, a inscrever no orçamento de Encargos Gerais da Nação, sob a seguinte forma:

Despesa extraordinária

Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Infra-estruturas económicas Artigo 357.º «Complexo urbano industrial de Sines»:

N.º 1) «Gabinete da Área de Sines» ... 120000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do vigente orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 21 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/01/plain-242177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-19 - Decreto-Lei 270/71 - Presidência do Conselho

    Cria o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Área de Sines, destinado a promover o desenvolvimento urbano-industrial da respectiva zona.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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