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Despacho 28940/2008, de 11 de Novembro

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Sumário

Declara a Associação Recreativa Cultural Desportiva de Mendiga como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 28940/2008

Declaração de utilidade pública

A Associação Recreativa Cultural Desportiva de Mendiga, associação de direito privado n.º 501822089, com sede na freguesia de Mendiga, concelho de Porto de Mós, tem demonstrado dinamismo e capacidade de inovação através do modo como presta serviços à comunidade, nomeadamente junto da população da região onde se insere, ao promover, através de uma multiplicidade de iniciativas, o desenvolvimento do futsal, do atletismo, do desporto para todos e do acesso às novas tecnologias e agricultura biológica.

Esta actividade é desenvolvida em articulação com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a Administração. Destaca-se a cooperação efectuada ao nível de idosos, crianças e peregrinos.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 66/06 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

5 de Novembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/11/plain-242157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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