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Portaria 1295/2008, de 11 de Novembro

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Sumário

Aprova os modelos I a X de folhas intercalares dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral.

Texto do documento

Portaria 1295/2008

de 11 de Novembro

O n.º 1 do artigo 103.º da Lei 13/99, de 22 de Março (Lei do Recenseamento Eleitoral), na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei 47/2008, de 27 de Agosto, estabelece que os modelos de cadernos eleitorais, bem como outros impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do último diploma atrás referido.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 13/99, de 22 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 47/2008, de 27 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que sejam aprovados os modelos i a x de folhas intercalares dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral, que constam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 23 de Outubro de 2008.

ANEXO I

Folha intercalar do caderno eleitoral - Eleitores nacionais residentes no

território nacional

(ver documento original)

ANEXO II

Folha intercalar de caderno eleitoral - Eleitores nacionais residentes no

estrangeiro

(ver documento original)

ANEXO III

Folha intercalar de caderno eleitoral - Eleitores de países da União Europeia

(ver documento original)

ANEXO IV

Folha intercalar de caderno eleitoral - Outros eleitores estrangeiros

(ver documento original)

ANEXO V

Certidão do eleitor

(ver documento original)

ANEXO VI

Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro

(ver documento original)

ANEXO VII

Ficha do eleitor nacional residente em território nacional

(ver documento original)

ANEXO VIII

Ficha de eleitor nacional residente no estrangeiro

(ver documento original)

ANEXO IX

Ficha de eleitor da UE residente em Portugal

(ver documento original)

ANEXO X

Ficha de eleitor estrangeiro (não UE) residente em Portugal

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/11/plain-242147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-08 - Portaria 7/2019 - Administração Interna

    Aprovação dos modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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