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Rectificação DD390, de 11 de Maio

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Sumário

Aos textos anexos ao Decreto n.º 115/72, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, um contrato de concessão com a sociedade anónima portuguesa de responsabilidade limitada a constituir pela firma Argo Petroleum Corporation.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 87, de 13 de Abril, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção-Geral de Minas, os textos anexos ao Decreto 115/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No texto do contrato de concessão: no artigo 22.º, n.º 1, alínea g), onde se lê: «... por escrito, do Ministério do Ultramar, ...», deve ler-se: «... por escrito, do Ministro do Ultramar, ...» No artigo 29.º, no quadro, onde se lê: «Produção espontânea/choke /1/16», deve ler-se: «Produção espontânea/choke 7/16».

No artigo 39.º, n.º 7, onde se lê: «... susceptíveis de aplicação diferentes ...», deve ler-se: «... susceptíveis de aplicações diferentes ...» No texto do contrato de associação, no artigo 2.º, n.º 9, onde se lê: «... 600 barris/dia ...», deve ler-se: «... 600000 barris/dia ...» Presidência do Conselho, 27 de Abril de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/11/plain-242107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-13 - Decreto 115/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, um contrato de concessão com a sociedade anónima portuguesa de responsabilidade limitada a constituir pela firma Argo Petroleum Corporation, de acordo com o texto anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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