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Portaria 514/71, de 23 de Setembro

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Sumário

Reforça a verba inscrita no artigo 16.º, capítulo único, do orçamento privativo em vigor do Gabinete de Planeamento e Integração Económica.

Texto do documento

Portaria 514/71

de 23 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro 1937, reforçar com a importância de 120000$00 a verba do capítulo único, artigo 16.º «Encargos eventuais ou extraordinários com pessoal a admitir eventual e extraordinàriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963», do orçamento privativo em vigor do Gabinete de Planeamento e Integração Económica, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de casa», do mesmo orçamento.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/23/plain-241428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-21 - Decreto 45258 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a organização da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, criada pelo Decreto-lei nº 45222 de 30 de Agosto de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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