Portaria 859/2008, de 27 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 208, de 27.10.2008, Pág. 43599
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Data:
2008-10-27
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Secções desta página::
Autoriza a Universidade do Porto, através dos seus Serviços de Acção Social, a repartir encargos relativos ao contrato a celebrar com o adjudicatário, na sequência de concurso público para aquisição de serviços de segurança, repartidos na forma abaixo indicada:
Ano económico de 2008 - (euro) 43 626;
Ano económico de 2009 - (euro) 224 673
Portaria 859/2008
Considerando que a Universidade do Porto, através dos seus Serviços de Acção Social, necessita de proceder à aquisição de serviços de segurança para quatro residências universitárias;
Considerando que a Universidade do Porto, através dos seus Serviços de Acção Social, procedeu à abertura de concurso público tendente à aquisição de serviços de segurança;
Considerando que o valor da despesa com a aquisição dos supra-referidos serviços ascende a (euro) 268 299;
Considerando que o contrato a celebrar será válido para os anos de 2008 e 2009;
Considerando, por último, que a respectiva despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto, através dos seus Serviços de Acção Social, autorizada à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com o adjudicatário, na sequência de concurso público para aquisição dos supra-referidos serviços de segurança, repartidos na forma abaixo indicada:
Ano económico de 2008 - (euro) 43 626;
Ano económico de 2009 - (euro) 224 673.
2 - Em caso de reescalonamento dos compromissos contratuais, a importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2008 e a inscrever para o ano de 2009 no orçamento dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, no capítulo 04, classificação económica 02.02.18.0000 - Alojamento - Serviços de segurança.
12 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/27/plain-241320.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241320.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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