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Portaria 1229-B/2008, de 27 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», da medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

Texto do documento

Portaria 1229-B/2008

de 27 de Outubro

A Portaria 596-B/2008, de 8 de Julho, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas».

No sentido de melhor contribuir para a prossecução dos objectivos inicialmente propostos, revela-se conveniente proceder a alguns ajustamentos à referida portaria.

Importa igualmente prorrogar o prazo previsto no Regulamento para a apresentação dos pedidos de apoio até ao final do presente ano e deixar para momento posterior a escolha dos períodos de abertura mais convenientes no ano seguinte.

Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria 596-B/2008, de 8 de Julho, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas».

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 596-B/2008, de 8 de Julho

Os artigos 9.º, 10.º e 19.º do Regulamento de Aplicação da Acção 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria 596-B/2008, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - O limite máximo anual das despesas elegíveis é de 2,5 % do montante total dos pedidos de apoio contratados no quadro da respectiva ITI, excepto no ano de 2009, ao qual pode acrescer da verba contratada e não utilizada em 2008.

3 - ...........................................................................

Artigo 10.º

[...]

1 - Os pedidos de apoio são apresentados em períodos a definir em cada ano pela Autoridade de Gestão do PRODER, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, divulgados com a antecedência mínima de 10 dias relativamente ao início do respectivo período.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

Artigo 19.º

[...]

1 - As despesas efectuadas após 11 de Março de 2008 até à apresentação do pedido de apoio são consideradas elegíveis quando satisfeitas cumulativamente as seguintes condições:

a) As acções estejam previstas no Plano de Acção Plurianual e as correspondentes despesas estejam previstas nas dotações do PEA de 2008;

b) ............................................................................

2 - ..........................................................................»

Artigo 2.º

Alteração aos anexos do Regulamento aprovado pela Portaria 596-B/2008, de

8 de Julho

Os anexos i e ii do Regulamento de Aplicação da Acção 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria 596-B/2008, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I

[...] [...] a) Despesas materiais e imateriais, tais como:

i) [...] ii) [...] iii) Aluguer de espaços destinados às acções de aconselhamento técnico e de sensibilização das populações alvo da ITI;

iv) Outros materiais e serviços necessários para o aconselhamento técnico e a sensibilização das populações alvo da ITI;

b) Compra ou locação de equipamentos administrativos novos, designadamente equipamento informático e equipamentos de som e imagem adquiridos até ao final de 2009, salvo situações de substituições dos equipamentos directamente imputáveis à operação, previamente autorizadas pelo gestor;

c) [...] A elegibilidade das despesas acima indicadas está dependente da verificação da sua imputabilidade às acções aprovadas no Plano de Acção Plurianual, bem como do seu carácter marginal e adicional às despesas de funcionamento das entidades que compõem a ELA.

As compras ou locação de equipamentos novos não devem exceder 15 % dos recursos totais afectos ao funcionamento da ELA nos anos de vigência do Plano de Acção Plurianual aprovado.

ANEXO II

[...] [...] a) [...] b) Descrição das acções a desenvolver e sua articulação com o Plano de Acção Plurianual;

c) [...] d) [...] e) Data previsional para execução das acções previstas ou aquisição;

f) [...]»

Artigo 3.º

Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria 596-B/2008, de 8 de

Julho

Ao Regulamento aprovado pela Portaria 596-B/2008, de 8 de Julho, é aditado o n.º 5 do artigo 10.º, com a seguinte redacção:

«1 - .........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - No ano de 2008 os pedidos de apoio são submetidos no período de 5 de Novembro a 31 de Dezembro de 2008.»

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 596-B/2008, de 8 de Julho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 24 de Outubro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/27/plain-241318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-08 - Portaria 596-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», da medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1327/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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