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Resolução 35/2008, de 27 de Outubro

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Sumário

Nomeia o licenciado Ramiro Ribeiro de Almeida como encarregado de missão a quem compete, enquanto autoridade nacional responsável para efeitos dos normativos comunitários aplicáveis, gerir o Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios.

Texto do documento

Resolução 35/2008

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, criou uma estrutura de missão, na dependência do Ministro da Administração Interna, com o objectivo de assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira do Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios para o período de programação de 2007 a 2013, garantindo o cumprimento dos normativos comunitários e nacionais aplicáveis, nomeadamente os relativos à gestão dos fundos estruturais, que constituem, para efeitos da gestão do referido Programa, direito subsidiário.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2008, de 8 de Maio, por seu turno, determinou que a estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros referida é, também, o organismo competente para, no Ministério da Administração Interna e no âmbito dos financiamentos do Fundo de Coesão previstos no POTVT para o domínio de intervenção Prevenção e Gestão de Riscos, vir a exercer competências enquanto organismo intermédio, nos termos e para os efeitos consagrados no Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do QREN, estabelecendo que, a mesma, tem a duração prevista para a execução do Programa Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios e do POTVT, devendo manter a sua actividade até ao envio, à Comissão Europeia, da declaração de enceramento, emitida pela autoridade de auditoria, relativamente a cada um dos referidos Programas.

Considerando que o encarregado de missão, nomeado pela aludida Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, cessou funções, a seu pedido, com efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2008, torna-se necessária a sua substituição.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear o licenciado Ramiro Ribeiro de Almeida encarregado de missão, a quem compete, enquanto autoridade nacional responsável para efeitos dos normativos comunitários aplicáveis, a gestão dos Programas e a coordenação da estrutura de missão, com estatuto equiparado a presidente de conselho de administração de empresa pública do grupo B,

nível 1.

2 - Determinar que, pelo exercício do cargo referido no número anterior, o nomeado não aufere qualquer remuneração ou atribuição patrimonial, com excepção dos seguintes abonos:

a) Subsídio de refeição nos termos e condições fixados para os trabalhadores que exercem funções ao abrigo de relações jurídicas de emprego público;

b) Despesas de representação que ao cargo couberem, enquanto permanecer no exercício efectivo das referidas funções;

c) Subsídio de alojamento no montante de 75 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 450 ou ao correspondente nível da tabela remuneratória única, nos termos e condições previstas no Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril.

3 - A presente resolução produz efeitos desde o dia 15 de Setembro de 2008.

25 de Setembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/27/plain-241304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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