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Despacho 27096/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Declara o Desportivo de Leça do Balio como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 27096/2008

Declaração de utilidade pública

O Desportivo de Leça do Balio, associação de direito privado n.º 501122362, com sede na freguesia de Leça do Balio, concelho de Matosinhos:

Presta, junto da população da região onde se insere, relevantes e renovados serviços à sociedade, ao promover o desenvolvimento do desporto. Sobressai a incidência especial que é dedicada às modalidades de futebol e futsal, mobilizando um número considerável de praticantes, em que, para além de participar em competições organizadas, desenvolve relevante actividade ao nível da formação das camadas mais jovens. Analogamente, organiza, neste âmbito, actividades que movimentam um apreciável número de residentes do concelho;

Coopera, de modo relevante, com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a Administração, ao nível local. Aqui, destaca-se a colaboração com as escolas locais, colocando à sua disposição as suas instalações e os seus meios de transporte:

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 12/06B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

20 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/24/plain-241262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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