A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 27098/2008, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara a Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Paredes de Coura como pessoa colectiva de utilidade pública

Texto do documento

Despacho 27098/2008

Declaração de utilidade pública

A Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Paredes de Coura, associação de direito privado n.º 500925224, com sede na freguesia de Paredes de Coura, concelho de Paredes de Coura:

É uma associação de âmbito local que, junto da população da região onde se insere, nomeadamente a mais jovem, se dedica à promoção e divulgação, através de uma pluralidade de iniciativas, do património e das tradições locais.

Destaca-se a relevância que é dedicada ao desporto, ao teatro, às danças, às caminhadas pedestres, à solidariedade social, às actividades corais e de folclore e à etnografia e arqueologia. Actividades que movimentam um apreciável número de residentes do concelho;

Coopera, de modo relevante, com a administração central e local:

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 2/01B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

20 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/24/plain-241254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda