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Despacho 27098/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Declara a Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Paredes de Coura como pessoa colectiva de utilidade pública

Texto do documento

Despacho 27098/2008

Declaração de utilidade pública

A Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Paredes de Coura, associação de direito privado n.º 500925224, com sede na freguesia de Paredes de Coura, concelho de Paredes de Coura:

É uma associação de âmbito local que, junto da população da região onde se insere, nomeadamente a mais jovem, se dedica à promoção e divulgação, através de uma pluralidade de iniciativas, do património e das tradições locais.

Destaca-se a relevância que é dedicada ao desporto, ao teatro, às danças, às caminhadas pedestres, à solidariedade social, às actividades corais e de folclore e à etnografia e arqueologia. Actividades que movimentam um apreciável número de residentes do concelho;

Coopera, de modo relevante, com a administração central e local:

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 2/01B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

20 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/24/plain-241254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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